É um toma-lá-dá-cá
judicial: o acusado de um crime em grupo delata seus comparsas ou dá
informações importantes sobre a quadrilha, como endereços ou telefones. Em
retribuição, o dedo-duro pode ganhar uma diminuição da pena. Esse instrumento
surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos. Na época, a Justiça
americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. Os poucos mafiosos
presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos
que continuavam soltos. Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios
para incentivar a cagüetagem: em troca de dados sobre os criminosos, o preso
ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu
patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada
em outros países, como a Itália e o Brasil. Mas a moleza não é para todos. Por
aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos
(latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado,
seqüestro e extorsão mediante seqüestro), crimes com entorpecentes e tóxicos,
crime organizado e lavagem de dinheiro. A lei brasileira prevê ainda uma
delação premiada "plus", o chamado "perdão judicial", que é
a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas
muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação "premium"
até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.