segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Estelionatária? “Muita calma nessa hora”



Achei temerosa a exposição de uma pessoa por suposto crime de estelionato em lojas da cidade.
Em primeiro lugar, é bom ressaltar, que no caso do cheque ele foi depositado apenas uma vez e ainda é pós datado o que derruba, em princípio,  por terra o argumento do estelionato.
Digamos que amanhã essa pessoa apareça e pague a Nota Promissória e o cheque seja compensado quando depositado pela segunda vez?
Com certeza a indenização será bem maior que os valores ali expostos.
Não estou dizendo quem é inocente ou culpado, porém já houve um pré-julgamento e um linchamento público.