Achei temerosa
a exposição de uma pessoa por suposto crime de estelionato em lojas da cidade.
Em
primeiro lugar, é bom ressaltar, que no caso do cheque ele foi depositado apenas
uma vez e ainda é pós datado o que derruba, em princípio, por terra o argumento do estelionato.
Digamos
que amanhã essa pessoa apareça e pague a Nota Promissória e o cheque seja
compensado quando depositado pela segunda vez?
Com
certeza a indenização será bem maior que os valores ali expostos.
Não estou dizendo
quem é inocente ou culpado, porém já houve um pré-julgamento e um linchamento
público.