quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Weimar Donini faz questionamentos ao TRE RS

Já é permitido fazer propaganda eleitoral com as cores do partido e nome do candidato em adesivos de carros?
Em Santiago/RS isto já é permitido. Tenho 2 fotos do ligeiro.
Boi lerdo bebe água suja ou isto é poder econômico e crime eleitoral?
Enviada em 27/09/2011 ao TRE RS

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Resposta do TRE-RS:
Respondido em 27/09/2011
Prezado(a) Weimar,

Informo-lhe que, conforme o art. 36 da Lei 9504/97, "propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". Ainda, conforme § 3º do mesmo artigo, "a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior."
Denúncias por infração à legislação eleitoral deverão ser feitas pelo site da Procuradoria Regional Eleitoral (http://www.prers.mpf.gov.br) no ícone "Denuncie!".
Por fim, maiores dúvidas deverão ser dirimidas perante a Assessoria Jurídica do Partido.
Atenciosamente,

CRE/RS.