segunda-feira, 12 de setembro de 2011

APOSENTADORIA DE POLICIAIS MILITARES

Daniel Luizelli Altafini (*)
O tema aposentadoria sempre foi e será motivo de discussões e divergências, notadamente quando mencionadas as de caráter especial. Necessário, portanto, ponderar acerca dos motivos que as fundamentam e no caso específico a que se aplica aos Policiais Militares da Brigada Militar, praças e oficiais, modernamente denominados Militares do Estado.
Lei estadual prevê que a aposentadoria voluntária dar-se-á aos trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher. Já a inativação compulsória, via de regra, aos trinta e cinco anos de serviço. Regramento este muito semelhante aos aplicados aos Militares Federais, sendo oportuno considerar que as Polícias Militares são força auxiliar e reserva do Exército, fazendo jus ao tratamento especial dirigido a esta categoria de servidores públicos.
Mas o que justifica, então, este tratamento distinto? Respondo: as exigências diferenciadas a que estão submetidos.
O Militar Estadual da BM é o tipo de cidadão que se doa, desde a sua tenra juventude, de forma inequívoca, voluntária e permanente, para o bem-estar da sociedade. No seu ingresso na corporação promete, solenemente, a se dedicar inteiramente ao serviço policial militar, mesmo com o sacrifício da própria vida. E muitas vezes é exatamente o que acontece. Esta promessa se traduz em prontidão e dedicação permanentes, não sendo mais senhor dos seus horários, tampouco os das suas famílias, posto que escalado a cumprir turnos de serviço em qualquer horário das vinte e quatro horas do dia.
É o jovem que, enquanto seus amigos de mesma idade saem para curtir a “balada”, está fardado enfrentando a criminalidade ou, quando seus amigos se dirigem ao estádio para torcerem por seus times, está enfrentando a massa de torcedores, muitas vezes raivosos e desesperados. É o pai, mãe, filho, irmão que em dias de festividade, natal, final de ano, páscoa, dentre outros sagrados, trocam o acolhimento dos seus lares pela farda e pelo atendimento de ocorrências de risco, muitas vezes transformadas em esperas intermináveis pela lavratura de uma prisão em flagrante delito. São apenas poucos exemplos.
Em longo prazo esta rotina soma prejuízos à sua saúde, física e mental, cabendo ao Estado possibilitar que se aposente com idade e tempo de serviço diferenciados das demais categorias, sob pena de prejuízos ao serviço e que se impossibilite a este cidadão, pelo menos em idade mais avançada, um convívio mais saudável em sociedade e família.
Daniel Luizelli Altafini
Capitão da Brigada Militar/RS
Bacharel em Direito
CPF: 928272920-68
Celular: (51) 8545.3191
E-mail: altafini@brigadamilitar.rs.gov.br