quinta-feira, 1 de março de 2012

Rodrigo... filhote de bandido




Dirijo-me a um certo Rodrigo (ele entenderá minha mensagem):
Você não passa de um capacho e está tentando se formar como filhote de bandido.
Digo-te o que tu fez hoje às 16h40min foi um crime e contra a pessoa errada. Isso se enquadra no artigo 312 do Código de Processo Penal e poderia ser pedida tua prisão preventiva.
Tua sorte é que tu erraste feio a testemunha e pressionou a pessoa errada e agora sim ela pode virar a segunda testemunha, pois já comuniquei as autoridades encarregadas da apuração dos fatos.
Deixo um aviso a você, seu imbecil, e aos outros: é melhor pararem de com as ameaças e deixarem as coisas acontecerem, pois terão a chance de se explicar perante a Justiça na hora certa.