sexta-feira, 16 de março de 2012

Relatório da PF inclui ex-servidores e gestores

Ao concluir a investigação sobre funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa, a Polícia Federal indiciou não só os suspeitos de terem recebido salário sem trabalhar, mas também gestores que, à época dos fatos, teriam atestado a assiduidade dos servidores.

O indiciamento é quando a Polícia atribui a alguém responsabilidade por um delito. As conclusões da Polícia neste caso ainda não foram remetidas para análise do Ministério Público. O MP pode acatar ou não os indiciamentos, fazer outro tipo de enquadramento – por exemplo, entender que o delito é outro que não estelionato –, pedir mais diligências, denunciar os suspeitos ou pedir arquivamento do caso.

Entre os gestores indiciados, que teriam conhecimento das irregularidades ou teriam contribuído para que elas ocorressem, estão o deputado estadual Marco Alba (PMDB), que tem foro privilegiado, o superintendente de Comunicação da Casa, Marcelo Villas-Boas dos Santos, o coordenador-geral da bancada do PP, Hermes Pereira Dutra, os ex-deputados João Luiz Vargas (PDT) e Reginaldo Pujol (DEM) e a ex-servidora da Casa Iolanda do Nascimento Ribeiro. O ex-secretário de governo de Canoas, Francisco de Oliveira Fraga (PTB), foi indiciado porque teria participado das irregularidades.

Ex-deputado é citado no relatório da PF

Os quatro ex-funcionários que teriam recebido valores sem cumprir integralmente suas funções são Danielle e Michelle Fraga, filhas de Chico Fraga, Marcos Antônio Ronchetti Filho e Miraci Terezinha Ronchetti.

O relatório assinado pelo delegado Thiago Machado Delabary diz ainda que a "responsabilidade criminal" do ex-deputado Marco Peixoto (PP) teria ficado demonstrada na apuração e que ele não foi indiciado apenas porque tem foro privilegiado como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O delegado sugeriu no relatório que as informações referentes a Peixoto sejam remetidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que para ele ser investigado e, eventualmente, indiciado, é preciso que o STJ autorize