quarta-feira, 28 de março de 2012

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

Com o julgamento de hoje, enquanto a Lei Seca não sofrer alteração, a palavra do policial ou outras provas como fotos, vídeos ou depoimentos de terceiros não podem ser levados em conta. A multa poderá ser aplicada normalmente, mas o motorista embriagado não responderá criminalmente caso se negue a passar pelo bafômetro ou pelo teste de sangue. Fonte: site do STJ