segunda-feira, 19 de março de 2012
Primeira vitória em busca de Justiça
Como todos são sabedores fui processado, mesmo sem citar nomes, por contar a VERDADE e com isso foi pedido que (vejam o absurdo) meu blog fosse tirado do ar.
Pois bem, provando que o tempo da Ditadura já passou e que a Constituição nos assegura o direito de manifestação a competentíssima Juiza de Direito Dra. Letícia Michelon não concordou e negou o pedido. Vejam o despacho abaixo (omiti o nome do autor a pedido dos meus advogados):
Recebo a inicial. Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado no bojo de ação de indenização por dano moral promovida por R. M. S. em face de Antônio Sérgio Bueno, pretendendo o demandante obter provimento judicial antecipatório determinando que o demandado retire de seu blog ¿insinuações caluniosas¿ feitas em relação ao autor, bem como proibindo-o de fazer qualquer comentário a respeito do autor, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Entendo necessária a formação do contraditório e, quiçá, a instrução do feito, antes de analisar a pertinência da providência antecipatória pleiteada. Assim, por ora, indefiro a antecipação de tutela. Cite-se o réu. Intimem-se.