quarta-feira, 21 de março de 2012

Cartório Eleitoral faz esclarecimento à comunidade e aos pré-candidatos

Questão do candidatos com contas desaprovadas esta dando bastante o que falar. Para que não fique nenhuma dúvida sobre o que é responsabilidade do cartório eleitoral e o que é de interpretação de órgãos de imprensa solicito que tu publique, até como contra-ponto, o que segue:

Integra do Email enviado aos responsáveis pelo blog Nova Pauta e Jornal Expresso Ilustrado no dia 14/03/12:

*"Caros João e Denilson,
No último domingo fui entrevistado pelo Jones na Rádio Santiago sobre o andamento do processo eleitoral, etc...

Após esta entrevista, vocês divulgaram aí no blog do Nova Pauta, a seguinte informação:/*

"Ficha suja
Conforme o cartório eleitoral de Santiago, pode chegar a 30 o número de candidatos com problemas com a lei da ficha limpa, a maioria deles, apontada na prestação de contas da campanha de 2008. Cita-se o prefeito cipoense Osvaldo Froner, o ex-candidato a prefeito de Santiago, Sandro Palma, entre outros.

*Eles só poderão concorrer se reverter a situação mediante recurso no Supremo Tribunal Eleitoral."

/Em absoluto isso é verdade ou foi afirmado por mim na entrevista./

Uma coisa é a lei da ficha limpa, que impede a candidatura de quem foi julgado por um colegiado em questões criminais, julgamento de contas (de prefeituras, etc..) pelo TCE, etc... ou seja, a lei da ficha limpa NÃO TEM NADA A VER com os processos de julgamento de contas de campanha pela Justiça Eleitoral, o que são processos administrativos, e PODEM levar a um processo de cassação (este sim de captação e gasto ilícitos de recursos - como foi o caso do Sr. Moises em Unistalda) do diploma ou PODEM impedir a candidatura.

O que eu falei sim na entrevista foi que em 2008 tivemos mais de 30 candidatos com contas desaprovadas ou julgadas não-prestadas, e que isso de acordo com o novo entendimento do TSE, poderá impedir as suas candidaturas, MAS QUE NADA ESTAVA DEFINIDO AINDA. Estas pessoas, inclusive o Sr. Froner, Sandro Palma e Sergio Seifert só saberão se poderão ser candidatos quando o TSE esclarecer para quando vale o novo entendimento ou quando o juiz eleitoral apreciar o seu processo de registro de candidatura, coisas que ainda não ocorreram.

Solicito que seja feita a devida correção, pois estamos recebendo muitos questionamentos baseados no que o Nova Pauta divulgou como sendo uma afirmação do chefe de cartório.

Grato pela atenção me coloco a sua disposição para maiores esclarecimentos,

Gidião B. Damian
Chefe de Cartório da 44ª ZE"*

Fonte Blog Rafael Nemitz