segunda-feira, 7 de maio de 2012
Está pronto para a pauta no Senado o Projeto de Lei 188/2010 que pretende considerar a aprovação na 1ª Fase do Exame de Ordem válida por 5 anos
Está pronto para pauta no Senado a votação do Projeto de Lei 188/2010, que pretende estender por cinco anos a validade da aprovação na primeira fase, e, assim, o candidato teria que fazer apenas a prova prático-profissional, caso fosse reprovado.
É realmente uma boa, não fosse tão desproporcional a proposta dos cinco anos. Mas notemos que o PL é de 2010, época em que o exame de ordem aprovava perto dos 10%. Nesse contexto, cinco anos seria quase razoável.
Sabemos como é difícil que algo assim vingue, mesmo assim, vamos torcer que alguma melhora ocorra, pois, diante das inúmeras injustiças que a OAB tem cometido, há de surgir ALGUMA boa notícia.
Mas vamos deixar isso para os nossos ilustríssimos parlamentares, nossa missão agora é ESTUDAR.
Nem preciso dizer que a OAB é contra.