Proposta contraria decisão do TSE e ainda será votada pelo Senado.
Para autor, veto do tribunal eleitoral foi além do que a lei determina.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (22) projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que
tiveram as contas rejeitadas em eleições passadas. A proposta contraria
interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, vetou o registro de candidatos que
não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições de 2010.
A proposta segue agora para análise do Senado e, se
for aprovada sem alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que
a proposta fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar
somente para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição,
alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente
se tiver entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o
projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou não o
processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas eleições de
outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida
para as eleições deste ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários
partidos, entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.
Tramitação
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o PSOL orientou a bancada a votar contra.
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da proposta, Roberto Balestra (PP-GO),
a decisão do TSE neste ano de vetar candidatos com contas rejeitadas foi além
do que determina a lei eleitoral, que exige, como um dos critérios para a
emissão da certidão de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas,
sem menção à rejeição.
Ao final de cada eleição, os políticos que
participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um
relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo
comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades
nessa prestação de contas.
A proposta aprovada pela Câmara explicita que a
apresentação de contas de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a
expedição da certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o
qual serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei,
ainda que as contas sejam desaprovadas".
Veto
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas.
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o ministro Marco Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas reprovadas.
Vários partidos já entraram com recurso para
derrubar a decisão do TSE. O assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda
sem previsão de novo julgamento.