O PSC -
partido do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Marco
Feliciano (SP) - entrou nesta terça-feira com um mandado de segurança no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga
os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do
mesmo sexo. Para o PSC, houve abuso de poder quando o CNJ aprovou a
resolução, na semana passada, uma vez que o Conselho teria invadido competência
do Poder Legislativo. O partido pede uma decisão liminar suspendendo a
resolução até que ela seja julgada em definitivo.
No mandado de
segurança, o PSC diz por duas vezes que o presidente do CNJ e do STF, ministro
Joaquim Barbosa, cometeu abuso de poder com a resolução.
O PSC reproduz
todo o trecho da Constituição que trata do CNJ e arremata: "Como se pode
verificar, nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, não constam
atribuições relativas ao Processo Legislativo, bem como, o Conselho Nacional de
Justiça não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões
estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação
que defina tal situação, e assim agindo, o CNJ usurpa atribuições dos membros
do Congresso Nacional, e do Partido Social Cristão (PSC)".
O partido reproduz
ainda trecho do artigo 226 da Constituição que diz que, "para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".
Também cita o artigo 1.514 do Código Civil, segundo o qual "o casamento se
realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua
vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados".
Outro artigo do código citado é o 1.723: "é reconhecida como entidade
familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família".
"A conclusão
outra não poderão racionalmente chegar senão a de que no universo das entidades
familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre
pessoas de diferentes sexos", conclui o PSC.
Macho e fêmea, segundo o Aurélio
O partido cita até
mesmo o dicionário Aurélio, que traz como uma das definições de casal "par
composto de macho e fêmea, ou homem e mulher". O PSC não cita, no entanto,
que, segundo o mesmo dicionário, casal pode significar "par,
parelha".
"Onde não há
diversidade de sexos, não há que se falar em casal. Coisas iguais, é certo,
podem formar um par, desde que haja entre elas um elemento diferencial que as
faça completar uma à outra (a exemplo: pares de sapato, de luvas etc. em que
está ínsita a noção de diversidade: direito/esquerdo)", arremata o
partido.
O PSC, que tem em
suas fileiras muitos evangélicos, diz no mandado que "é totalmente
contrário a união entre pessoas do mesmo sexo, e sempre se posicionará neste
sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso
Nacional".
A resolução
aprovada na semana passada pelo CNJ também determina que sejam convertidas em
casamento as uniões estáveis homoafetivas registradas previamente. A proposta
de resolução foi feita pelo ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14
votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade
à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de
união civil aos homossexuais.
O PSC, por outro
lado, diz que o CNJ estaria inovando nesse aspecto, pois o Supremo só tratou de
união estável, e não de casamento.