Os principais
canais de informação do país estão noticiando a decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 200 mil de indenização
por danos morais a um ex-gerente do Banco do Brasil.
Apesar de o gerente ter perdido em instâncias
inferiores, agora contou com a brilhante atuação do advogado santiaguense,
Ronald Miorin, e venceu por unanimidade conquistando o direito de receber a
indenização.
Santiago se orgulha de ter em seus quadros
advogados como o Dr. Miorim que além de competente não é pé frio e sabe bem o
que faz. Parabéns
Vejam a notícia publicada no G1 e
a ementa retirada do site do Tribunal.
Ex-gerente de banco
sequestrado no RS recebe indenização de R$ 200 mil
Determinação é do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Funcionário foi sequestrado e mantido em cárcere privado em 2006.
Funcionário foi sequestrado e mantido em cárcere privado em 2006.
O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos
morais a um ex-gerente do Banco do Brasil que foi sequestrado e mantido em
cárcere privado no ano de 2006 em Dom Feliciano, no Rio Grande do Sul.
Segundo nota oficial do banco, a instituição ainda não foi comunicada da
decisão.
Como
teve o recurso rejeitado em primeiro e segundo graus no Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (TRT4), o funcionário recorreu ao TST, em Brasília,
alegando ter sofrido graves danos psicológicos que prejudicaram sua saúde e o
levaram à aposentadoria. O relator do processo, ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, explicou que, independentemente de culpa, o empregador deve responder
pelos danos causados ao empregado.
O
ex-gerente foi sequestrado na porta de casa, em maio de 2006, por dois
suspeitos que fardavam uniformes da Brigada Militar. Os homens pediram na época
que o funcionário abrisse o cofre da agência onde trabalhava, em Dom Feliciano.
Como o empregado não tinha as chaves, a dupla prendeu o homem no porta-malas de
um carro e o ameaçou de morte.
O
Banco do Brasil divulgou um comunicado oficial na tarde desta quinta, no qual
diz não estar a par dos desdobramentos do caso. "O Banco do Brasil ainda
não foi comunicado da decisão, assim que tomarmos conhecimento, iremos analisar
e adotar as medidas que o Banco entender pertinentes. Nas instâncias inferiores
a ação foi julgada improcedente".
Processo: RR -
14300-82.2008.5.04.0831 -Fase Atual :
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, por maioria, vencida a Exma. Desembargadora Convocada Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao valor da indenização, dar-lhe provimento para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescida de juros a partir da data do ajuizamento da ação e correção monetária a contar desta data. Custas, pelo Reclamado, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor arbitrado à condenação.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Ronald Dias Miorin, patrono do Recorrente.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, por maioria, vencida a Exma. Desembargadora Convocada Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao valor da indenização, dar-lhe provimento para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescida de juros a partir da data do ajuizamento da ação e correção monetária a contar desta data. Custas, pelo Reclamado, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor arbitrado à condenação.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Ronald Dias Miorin, patrono do Recorrente.