Para
quem ficou curioso sobre a postagem de ontem, vai aqui uma lição de Direito
Penal:
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o crime de lavagem de dinheiro ocorre quando alguém, oculta ou dissimula
a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de
bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal.
Ou
seja, quem coloca os bens do criminoso em seu nome, para ajudá-lo a esconder
esses bens da Justiça, comete o crime de lavagem de dinheiro. Pode ser dinheiro, campo, gado, imóveis.
A
pena de prisão começa em três anos e pode ir até dez anos, mais multa.
Isso
sem contar que, além da condenação criminal, todos os bens são arrecadados e
leiloados pela Justiça.
Quem
quiser abrir uma lavanderia de dinheiro, de campo ou de gado, abra o olho,
porque enquanto tu lava o dinheiro, a Polícia suja os teus dedos...