terça-feira, 2 de agosto de 2011

Muita calma em pré-julgar

Acabei de ler uma notícia que uma servidora foi indiciada pela polícia por SUPOSTAMENTE ter cometido o crime de peculato. Porém a notícia já está sendo dada como ela fosse culpada: “Ela desviou cerca de R$ 36 mil reais dos cofres públicos”, relata.
Muita calma. Uma pessoa só pode ser considerada culpada depois do trânsito em julgado e pelo que entendi não existe sequer um processo apenas um inquérito que aponta uma PROVÁVEL autoria que poderá ser derrubada logo ali no judiciário.
Peço calma novamente, pois o advogado da acusada está pronto para processar jornalistas apressadinhos.