Resolução aprovada nesta quinta cria novas regras para distribuidoras.
Agora, todos os municípios terão postos de atendimento presencial.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (9) uma resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores. A principal novidade é a exigência de que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.
A Aneel não detalha quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.
A agência criou uma escala com padrão diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do município. Assim, nas localidades com até 2 mil unidades de consumo, o atendimento deverá funcionar pelo menos oito horas semanais a serem distribuídas pela empresa conforme seu planejamento. Nas cidades que têm entre 2 mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento físico deverá acontecer por pelo menos quatro horas diárias. Já nos locais com mais de 10 mil unidades consumidoras, os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias. O atendimento não é obrigatório para sábados, domingos e feriados.
Fornecimento de energia
A resolução também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
A Aneel reduziu ainda o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta, mas por algum motivo tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.
A Aneel também mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que, a partir de agora, a distribuidora terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o corte da energia por falta de pagamento. Ou seja, se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em, até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro. Do G1, em São Paulo, com informações da Agência Estado