sábado, 25 de setembro de 2010

Luana Marcon perdeu a primeira para Jornal Expresso Ilustrado


Saiu uma sentença do caso em que a ex-secretária municipal de Jaguari Luana Marcon, impetrou contra o Jornal Expresso Ilustrado pelas reportagens feitas pelo veículo logo após sua saída da prefeitura.
Luana argumentava que as reportagens eram pejorativas e com propósito de denegrir sua imagem perante a comunidade e solicitou uma medida cautelar para barrar tal “perseguição”,porém a Juíza de Direito - Dra. Letícia Michelon não entendeu assim e julgou a solicitação improcedente.
Venceu a liberdade de imprensa, que sirva de lição para os que sonham em amordaçar a liberdade de imprensa. Abaixo alguns detalhes do processo, ainda existem outros sobre esse fato. Salientando que ainda corre a ação principal de indenização em Jaguari.
Processo nº: 064/1.09.0000723-6 (CNJ:.0007231-12.2009.8.21.0064)
Natureza: Cautelar Inominada
Autor: Luana Della Valle Marcon
Réu: Jornal Jaguar Regional
Jornal Expresso Ilustrado
Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Letícia Michelon
Data: 13/09/2010

“DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 269, I, do CPC, o pedido formulado por LUANA DELLA VALLE MARCON em face de JORNAL JAGUAR REGIONAL e JORNAL EXPRESSO ILUSTRADO.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais tributo em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da publicação da sentença, nos termos do art. 20 § 4º, do CPCB.”