A Secretaria
Nacional de Segurança Pública regulamentou por meio da Portaria n.º 48, de 27
de agosto de 2012, regulamentou o acesso das Guardas Municipais à Rede INFOSEG.
A celebração de
convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e município estará
sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores
Municipais de Segurança Pública – CONSEMS. Além disso, compete à
Coordenação-Geral de Inteligência o cadastramento dos órgãos conveniados,
registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG,
promovendo as auditorias necessárias nos termos do Art 6.º do Decreto
6.138/2007.