Mulheres que vão ao Fórum de Santana, na zona norte de
São Paulo, precisam ficar atentas ao vestuário, sob risco de não passarem da
portaria. Uma medida tomada pelo juiz Maurício Campos da Silva Velho proíbe que
elas entrem no prédio se estiverem usando roupas que mostrem mais da metade do
colo dos seios ou saias que não cubram pelo menos dois terços das coxas.
O juiz também não quer ver pelos corredores do fórum
mulheres usando peças do tipo "tomara que caia" nem miniblusas.
Depois de observar as medidas das roupas, é preciso ficar de olho na
transparência, já que a portaria que instaura as restrições não permite que
tenham acesso ao fórum pessoas com "roupas transparentes a ponto de
permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas".
Embora as proibições ao vestuário feminino tenham chamado
mais atenção, a portaria também impõe restrições que já são impostas aos homens
em alguns fóruns do Brasil. Camisas do tipo Gola "U" ou
"V", que deixe o tórax à mostra, camisetas regatas, bonés e chapéus
também foram proibidos pelo juiz Campos da Silva.
A portaria se aplica a todos os frequentadores do fórum,
sejam advogados, funcionários ou pessoas que participam de audiências, como
testemunhas ou parte do processo. Entretanto, a própria portaria abre a
possibilidade de alguém entrar no fórum mesmo não estando trajado de acordo com
as novas regras. Para isso, ela precisa ser parte no processo e ter autorização
do juiz.
Já para os funcionários não existe exceção, sendo que,
aquele que aparecer vestido fora dos padrões da Portaria poderá sofrer sanções
por parte da Corregedoria. A medida passa a valer a partir da próxima quinta-feira
(13).
Reação
Em nota oficial, a Apadep (Associação Paulista de
Defensores Públicos) afirmou que "É inadmissível que a dignidade humana
seja preservada quando um espaço público destinado ao bom funcionamento da
Justiça divida a população em "pessoas que se achem vestidas com trajes
incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses".
Ainda de acordo com a nota, "a Apadep afirma
acreditar que a dignidade humana está acima da "dignidade forense" e
lamenta veementemente a edição da referida portaria".