terça-feira, 11 de junho de 2013

Mulher de decote e saia curta não entra em fórum de São Paulo, determina juiz




Mulheres que vão ao Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, precisam ficar atentas ao vestuário, sob risco de não passarem da portaria. Uma medida tomada pelo juiz Maurício Campos da Silva Velho proíbe que elas entrem no prédio se estiverem usando roupas que mostrem mais da metade do colo dos seios ou saias que não cubram pelo menos dois terços das coxas.
O juiz também não quer ver pelos corredores do fórum mulheres usando peças do tipo "tomara que caia" nem miniblusas. Depois de observar as medidas das roupas, é preciso ficar de olho na transparência, já que a portaria que instaura as restrições não permite que tenham acesso ao fórum pessoas com "roupas transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas".
Embora as proibições ao vestuário feminino tenham chamado mais atenção, a portaria também impõe restrições que já são impostas aos homens em alguns fóruns do Brasil. Camisas do tipo Gola "U" ou "V", que deixe o tórax à mostra, camisetas regatas, bonés e chapéus também foram proibidos pelo juiz Campos da Silva.
A portaria se aplica a todos os frequentadores do fórum, sejam advogados, funcionários ou pessoas que participam de audiências, como testemunhas ou parte do processo. Entretanto, a própria portaria abre a possibilidade de alguém entrar no fórum mesmo não estando trajado de acordo com as novas regras. Para isso, ela precisa ser parte no processo e ter autorização do juiz.
Já para os funcionários não existe exceção, sendo que, aquele que aparecer vestido fora dos padrões da Portaria poderá sofrer sanções por parte da Corregedoria. A medida passa a valer a partir da próxima quinta-feira (13).

Reação

Em nota oficial, a Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos) afirmou que "É inadmissível que a dignidade humana seja preservada quando um espaço público destinado ao bom funcionamento da Justiça divida a população em "pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses".

Ainda de acordo com a nota, "a Apadep  afirma acreditar que a dignidade humana está acima da "dignidade forense" e lamenta veementemente a edição da referida portaria".