O que busca a Ordem dos Advogados do Brasil e os defensores do Exame de Ordem, para o ingresso na OAB e o terror social imposto por vários advogados quando cobram os valores altos dos honorários advocatícios.
Apresento a sua Exª uma matéria que saiu no CONSULTOR JURIDICO, referente ao assunto, a pergunta é por onde anda a Ordem dos Advogados do Brasil que não enxerga tal abuso ao cidadão, ou será que ela não dá mais bola pra isso, ou será que o exame de ordem subiu para cabeça.
Como explica os defensores está violência praticada contra a sociedade, chegando ao ponto da interferência do Ministério Público Federal.
Com mais advogado no mercado a escolha torna-se livre, e estes abusos contra a sociedade torna-se impraticável em razão de outros advogados cobrarem os honorários mais flexível e compatível com o que o povo pode pagar.
Nós bacharéis em direito repudiamos todos e qual atos extorsivos praticados por membros da Ordem dos Advogados do Brasil contra a sociedade em geral e em razão disso queremos o fim do exame de ordem para o ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil.
Fiscalização corporativa
MPF acusa advogados de cobrarem valores abusivos
O Ministério Público Federal em Jales recomendou que a OAB-SP adote providências legais contra advogados que cobram honorários abusivos em processos da Justiça Federal e do Trabalho no município. A subsecção da Ordem em Jales deve ficar responsável por fiscalizar os profissionais. O Ministério Público afirma ter encontrado mais de 40 casos em que havia indícios de cobrança abusiva.
O MPF recomenda que, sempre que tiver conhecimento de condutas antiéticas ou eventual ilícito penal, a OAB deve lhe comunicar, para que outras medidas possam ser adotadas contra o profissional.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, existe um claro abuso. "O advogado é indispensável à administração da Justiça, mas a cobrança abusiva não deve ser tolerada. A OAB tem a obrigação de coibir esses abusos e fazer valer o código de ética, que é claro em determinar que os honorários devem ser fixados com moderação e seguir a legislação vigente", afirmou Nobre.
O presidente da OAB de Jales, Aislan de Queiroga Trigo, disse que não compete à subsecção julgar os casos. "Não temos competência para isso, porque somos um braço da OAB de São Paulo. Todos os casos que chegam aqui são encaminhados para o Tribunal de Ética da Ordem, em Ribeirão Preto", explicou.
Ele acrescenta que a OAB de Jales não tem como fiscalizar todos os casos. "É uma questão institucional da própria entidade. Nós sempre adotamos este procedimento e continuaremos fazendo o mesmo", acrescentou.
O MPF recomendou também que a OAB promova medidas de conscientização e orientação dos advogados na seção judiciária de Jales. O objetivo é esclarecer aos profissionais sobre a ilegalidade da cobrança exagerada de honorários, bem como das sanções que podem ser aplicadas. Também sugere que a Ordem crie meios de receber reclamações da população de infrações cometida por advogados, colhendo o depoimento do denunciante e procedendo com as demais medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem adequadas.
De acordo com a recomendação, a procuradoria recebeu reclamações de cidadãos que se queixaram de advogados que estavam cobrando honorários abusivos. Um caso em especial chamou a atenção: um aposentado que pagava uma “mensalidade” ao seu advogado com medo de perder sua aposentadoria. Ele queria parar de pagar a taxa mensal, mas foi informado pelo profissional que, se interrompesse o pagamento, perderia o direito ao benefício.
Não satisfeito, o advogado disse que o aposentado deveria continuar pagando a “mensalidade” até quando ele achasse necessário. Após denunciar o caso à Procuradoria da República em Jales, imediatamente o advogado cessou a cobrança.
Regras
Segundo o Código Civil, que estabelece como devem ser cobrados honorários advocatícios, existe um limite mínimo de 10% e o máximo 20% sobre o valor da condenação, e devem ser atendidos alguns requisitos como: a natureza e a importância da causa, o tempo exigido para o serviço, além do lugar da prestação do serviço, entre outros.
Segundo entendimento do Tribunal de Ética da OAB-SP, um valor acima dos 20% só será admitido quando já estiverem incluídos os honorários de sucumbência, atendidos os princípios da moderação e proporcionalidade até o limite dos 30%.
Para o autor da recomendação, como se trata de uma relação contratual, o Código de Defesa do Consumidor também deve ser respeitado, em seu artigo 51, IV, que determina nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas abusivas e que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, bem como incompatível com a boa-fé ou a equidade.