quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Caso do furto na Tritícola



Recebi a notícia que um funcionário foi preso em flagrante por supostamente estar guardando produtos orindos do depósito do mercado em seu armário pessoal.
Não sei dos detalhes, mas em uma primeira reflexão penso que a prisão pode ser arbitrária e ilegal. Analisando a notícia chegada questiono o seguinte:
E se o funcionário iria pagar pelas mercadorias no final do expediente?
Vocês podem dizer: por que ele guardou no armário?
Eu respondo:
Estaria ele apenas reservando o melhor produto até sua saída do expediente.
E se a direção da Tritícola já desconfiava, então foi um flagrante supostamente armado, e por conseqüência ilegal.
Por fim acho que o crime só seria consumado e o flagrante poderia ser feito na saída da mercadoria do estabelecimento.
Reforço dizendo que apenas estou analisando a notícia que li no blog do Rafael.