PREZADO SÉRGIO BUENO:
INFORMO QUE FOI CONCEDIDO A LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70046795639, JUNTO A 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TENDO COMO
RELATOR O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO LOFEGO CANIBAL, O QUAL CONCEDE O DIREITO DO PREFEITO JORGE MARTINS RETORNAR AO COMANDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SUL A PARTIR DE HOJE.
LUIZ PAULO FLÔRES
Advogado-OAB/RS 30.117