sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF julga conversão de pena por tráfico de drogas

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje a soltura de um condenado por tráfico de drogas e sinalizou que em breve poderá declarar inconstitucional um dispositivo da nova lei de drogas que proibiu, nesses casos, a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa.
O julgamento foi interrompido quando o placar estava 5 a 4 favorável a declarar inconstitucional essa proibição. O julgamento deverá ser retomado na próxima semana para que o ministro Celso de Mello, que está de licença médica, vote. Para declarar uma lei ou parte dela inconstitucional são necessários pelo menos seis votos.
Por enquanto, a maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do relator, Carlos Ayres Britto. Para ele, a lei é inconstitucional porque não poderia ter tirado do juiz o poder de individualizar a pena, de acordo com cada caso. "O princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou o ministro.
Hoje, os integrantes do STF decidiram conceder uma liminar para garantir a libertação do preso. De acordo com informações do Supremo, o réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, depois de ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína