domingo, 22 de agosto de 2010

ATENÇÃO BACHAREIS EM DIREITO

Compareçam com urgência, com copia do diploma de direito, RG, CPF na Secretaria Judiciária do TST da Sua Região para inscrever sua profissão eles estão cadastrando todos os advogados formados que seguiram as regras do MEC., mesmo não inscritos na OAB, aproveitem a abertura implementada pelo Tribunal Superior do Trabalho Ato SEJUD.GP 342/2919 Art. 11 do
CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS INSCRITOS E FORMADOS, MAS NÃO INSCRITOS, QUE TENHA ATENDIDO AS REGRAS DO MEC. PELO TST
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OAB SP QUESTIONA NO CNJ CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS PELO TST
Última modificação 19/08/2010 09:56
A OAB SP encaminhou pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender imediatamente o Art. 11 do Ato SEJUD.GP 342/2919 , do Tribunal Superior do Trabalho, que estipula o comparecimento pessoal dos advogados inscritos na OAB na Secretaria Judiciária do TST, em Brasília, para efeito de validação de cadastramento naquele Tribunal.
A Corporação de oficio, teme que o cadastro seja utilizado para outros fins, como legitimar os advogados já formados mas não inscritos na OAB, e como nas intimações eletrônicas, que futuramente serão inevitáveis.
“Entendemos que essa exigência é abusiva e pode criar uma odiosa hierarquia entre a advocacia e o Poder Judiciário, representando uma imposição ao pleno exercício profissional, sendo que a inscrição nos quadros da OAB deve ser requisito suficiente para atribuir ao advogado capacidade postulatória e facultar-lhe o pleno exercício de todos os atos inerente à profissão”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
A OAB SP teme, ainda, que o cadastro seja utilizado para outros fins, inclusive para intimações eletrônicas. “Tudo isso gera uma insegurança para o advogado que teme ver seu cadastro aproveitado, no futuro, para outras conseqüências legais, que não apenas a visualização dos processos”, adverte Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário.
Marcos da Costa pondera, ainda, que todo aquele que aceita um cadastramento, com coleta de seus dados, tem o direito de saber exatamente qual a utilização que será dará ao seu cadastro, o que a norma do TST não esclarece. Ele ressalta, também, que isso abre um precedente, possibilitando que demais instâncias trabalhistas promovam o mesmo cadastramento para a mesma ou outras finalidades.
O cadastro credenciará o advogado que não fizeram o exame a receber login e senha para acesso ao sistema do TST; mas a OAB SP questiona que não estão claros os efeitos desse cadastramento, eque essa atitude do TST poderá a vir prejudicar a OAB.
Aparentemente servirá somente para permitir a visualização de processos judiciais em tramitação, o que já está disponível no sítio do TST. “Assim sendo, torna-se desnecessário e afronta o principio da publicidade processual, pois pode impedir quem não o fizer de ter acesso aos autos.”, ressalta Sidney Bortolato Alves , secretário-geral da OAB SP.
A OAB SP também requereu ao CNJ que todos os Tribunais para fins da implementação do processo digital adotem norma de caráter geral, com parâmetros comuns a serem utilizados por todos que vieram a adotar o processo eletrônico, incluindo obrigação de publicar planos de segurança física, lógica e de contingência, devendo ser vetado o cadastramento de advogados por Tribunais.
“Na hipótese do cadastramento do TST ser mantido, que ao menos possa ser realizado em qualquer dependência da Justiça do Trabalho na primeira e segunda instâncias”, completa Costa.
A OAB SP oficiou o Conselho Federal, dando ciência ao pleito.


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Itacir Flores
Assessor de Imprensa do MNBD