Hoje, 06/07/2012 inicia-se o período de propaganda eleitoral para as
eleições muncipais.
Em relação a propaganda com carros de som especificamente no
municipio de Santiago,
na reunião com os dirigentes partidários ocorrida no dia 08/06/2012,
ficou determinado pelo Juiz Eleitoral,
com a concordância de todos os presentes, que:
- No centro da cidade, considerando a proximidade física de todos os
órgãos públicos
(Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Publico e etc), fica
proibida a emissão sonora
de musicas de campanha eleitoral por carro de som no perímetro
formado pela Rua Venâncio Aires
(Rua dos Poetas), no trecho que inicia na Rua Benjamin Constant até
a Rua Tito Beccon; e, também,
na Rua Getúlio Vargas, a partir da esquina com a Rua Pinheiro
Machado. Fica permitido o tráfego dos
carros de som nessas ruas, vedando-se apenas a emissão de qualquer
sinal sonoro. Fica reforçada a
advertência de que os veículos deverão cessar a emissão de som nas
proximidades das sedes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem assim de suas repartições
(cartórios extrajudiciais, cartório eleitoral),
do Ministério Publico, dos Hospitais, Postos de Saúde e Escolas,
circunstância que passara a ser fiscalizada
pela Policia Militar e de cujo descumprimento poderá ensejar
processo de propaganda vedada e abuso de poder.
No caso de ocorrerem abusos na utilização de carros de som que
perturbem o sossego público, o Juiz Eleitoral
poderá tomar providências no sentido de restringir ainda mais o uso
deste tipo de propaganda, sem prejuízo da
responsabilização do candidato beneficiário.
Desde já agradecemos pelo auxílio na divulgação.
Atenciosamente,
Gidião Barbosa Damian
Chefe de Cartório da 44ª ZE