sexta-feira, 5 de novembro de 2010

“Astreintes” e sua exequibilidade no Processo Civil



O livro “Astreintes” e sua exequibilidade no Processo Civil de autoria da advogada Santiaguense, Roselaine dos Santos Esmerio Chiavenato estará sendo lançando na 56ª Feira do Livro de Porto Alegre, através da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul- CAA/RS com Sessão de Autógrafos no dia 08/11/2010 às 18horas no Memorial do RS, na Rua Sete de Setembro, 1020, Praça da Alfândega em Porto Alegre-RS. Também será lançado na Feira do Livro de Santiago-RS.

O livro é de natureza jurídica e trata do tema da multa diária fixada nos processos por descumprimento de uma ordem judicial, denominada Astreintes, que foi criada em face da sobrecarga de demandas existentes no Poder Judiciário e em razão da morosidade no cumprimento da decisão proferida no processo visando dar efetividade ao Instituto da antecipação de tutela e liminares, bem como medidas acautelatórias, sendo as astreintes uma forma de coerção prevista para cumprimento das ordens judiciais dando maior celeridade ao processo, proporcionando à parte uma satisfação imediata.
Ocorre que, mesmo com a fixação das astreintes para cumprimento das decisões, algumas vezes, a parte insiste em descumprir a ordem judicial, uma das razões do presente estudo.
O Código de Processo Civil vigente não regula, expressamente, acerca da cobrança e execução de tal pena cominatória, restando a cargo da jurisprudência e doutrina a necessidade ou não de aguardar o julgamento final da causa para executar a multa cominada, bem como se a execução deve ser de forma definitiva ou provisória, seu caráter autônomo ou dependente da matéria debatida nos autos, como fatores diretamente ligados aos efeitos e finalidade da fixação da mesma.
No presente trabalho buscou-se estudar na prática os reflexos advindos com a forma de execução da multa fixada para sua real efetividade .
Considerando as alterações do CPC que estão prestes a ocorrer e que busca regular de forma expressa acerca das astreintes, imprescindível o estudo aprofundado, bem como o debate acerca do assunto para que as alterações atendam a finalidade de sua criação, bem como represente evolução do direito.
Roselaine dos Santos Esmerio Chiavenato é advogada militante na cidade de Santiago-RS e região (OAB/RS nº 40.444), integrante da CDAP- Comissão Estadual de Defesa Assistência e das Prerrogativas-OAB/RS, Especialista em Gestão empresarial com monografia acerca da Dinamização dos cartórios judiciais, Especialista em Direito Civil e Processo Civil -URI, Escola Superior da Defensoria Pública, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família- IBDFAM e membro Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul- IARGS. Na foto Dra. Roselaine e a senadora Ana Amélia Lemos