A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres que engravidarem
durante o aviso prévio têm direito à estabilidade até o quinto mês após o
parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de
trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja,
quem já foi demitido ou pediu demissão.
A decisão foi
tomada no último dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na última
sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.
O caso analisado
foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após
rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao
trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da
indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os
cinco meses posteriores ao nascimento da criança