terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Eleitores Faltosos Canceláveis


Eleitor ausente às três últimas eleições deve regularizar sua situação nos cartórios eleitorais
Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto e título eleitoral. Para o cálculo das ausências, cada turno de votação é considerada uma eleição.
Desde a quarta-feira (20), está disponível, nos cartórios eleitorais a relação das inscrições passíveis de cancelamento para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção "Serviços ao eleitor".
Mais de 50 mil gaúchos podem ter o título cancelado

No Rio Grande do Sul, 51.081 eleitores podem ter seus títulos cancelados. Porto Alegre, o maior eleitorado do Estado, também é o município com maior número de eleitores nesta situação, 7.930, seguido por Caxias do Sul (2.530), Pelotas (1.975) e Alvorada (1.552).
Na 44ª ZE poderão ter seus titulos cancelados um total de 215 eleitores, sendo 190 de Santiago, 14 de Itacurubi, 6 de Capão do Cipó e 5 de Unistalda.

Consequências

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para maiores informações acesse o site do TRE http://www.tre-rs.jus.br/index.php?item=1841 ou dirija-se ao cartório eleitoral da 44ª ZE.