Quando estou caminhando pelas ruas de Santiago, invariavelmente,
converso com dezenas pessoas de diferentes e classe sociais e de diversos
bairros.
Mas hoje uma história me chamou atenção. Uma senhora moradora
de um bairro pobre de Santiago me contou que colocou a venda sua TV no Jornal
Comércio do Povo. Porém ela só informou o telefone para contato, com isso no
sábado começou a receber ligações de pessoas interessadas.
O problema é que toda a vez que ele fornecia o endereço a
pessoa imediatamente desistia do negócio. Teve um dos interessados que disse: “tu
pega a TV e traz no teu serviço com a Nota Fiscal que se eu gostar te compro...”.
Vejam o absurdo, pois ao que parece quem mora em um
bairro só vende coisa roubada ou suspeita, ou pior, algumas pessoas tratam os
bairros como guetos sem saber que vem de lá a mão de obra mais honesta e
explorada da nossa cidade.
Para mim isso é a verdadeira discriminação, pois falar em
discriminação de pessoas que estão com as “burras” cheias de dinheiro é fácil.
Qualquer ato que se traduza na violação de qualquer direito fundamental, ou na recusa ou condicionamento do exercício de qualquer direito econômico social, cultural ou outro, por quaisquer pessoas, em razão de qualquer deficiência ou risco agravado de saúde.
O dever de não discriminar impende sobre toda e qualquer pessoa ou entidade, sejam indivíduos ou pessoas coletivas, sejam públicas ou privadas.
A discriminação pode acontecer por uma ação ou por uma omissão (falta de uma ação quando seria exigível a alguém agir; por exemplo, não tomar as medidas adequadas e possíveis para eliminar uma determinada barreira arquitetônica).
A discriminação pode também ser direta ou indireta.
Discriminação direta: quando uma pessoa com deficiências ou incapacidades seja objeto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável; por exemplo, um empregador recusa contratar uma determinada pessoa em virtude de esta se deslocar em cadeira de rodas.
Discriminação indireta: quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja suscetível de colocar pessoas com deficiências e incapacidades numa posição de desvantagem comparativamente com outras pessoas.
O Que é Discriminação?
O dever de não discriminar impende sobre toda e qualquer pessoa ou entidade, sejam indivíduos ou pessoas coletivas, sejam públicas ou privadas.
A discriminação pode acontecer por uma ação ou por uma omissão (falta de uma ação quando seria exigível a alguém agir; por exemplo, não tomar as medidas adequadas e possíveis para eliminar uma determinada barreira arquitetônica).
A discriminação pode também ser direta ou indireta.
Discriminação direta: quando uma pessoa com deficiências ou incapacidades seja objeto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável; por exemplo, um empregador recusa contratar uma determinada pessoa em virtude de esta se deslocar em cadeira de rodas.
Discriminação indireta: quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja suscetível de colocar pessoas com deficiências e incapacidades numa posição de desvantagem comparativamente com outras pessoas.