terça-feira, 1 de junho de 2010

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FM COMUNITÁRIA (POR ENQUANTO)

O QUE É

O RADCOM - Rádio Comunitária é o serviço de radiodifusão em freqüência modulada (FM), de baixa potência, criado através da Lei n. 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações. Seu principal objetivo é atender pequenas comunidades, tais como: aldeias, distritos, vilas, cidades de pequeno e médio porte.
QUEM PODE OPERAR
Podem operar o Serviço de RADCOM: Associações Comunitárias ou Fundações, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e localizadas na área de abrangência da emissora. As entidades precisam estar enquadradas na lei e suas alterações.
QUANDO
A proponente só poderá operar uma emissora de rádio comunitária, após participar de processo seletivo promovido pelo Ministério das Comunicações em forma de AVISO DE HABILITAÇÃO; ter seu processo analisado e homologado pelo MC; transitado na Presidência da República (Casa Civil); registrado na SINOPSE da Câmara dos Deputados e votado nas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL);
REQUISITOS BÁSICOS

Para participar do processo seletivo, a ASSOCIAÇÃO / FUNDAÇÃO e seus diretores, terá que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida; não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma outra entidade; a proponente deverá localizar-se na área onde pretende prestar o serviço; seus diretores terem residência fixa, na localidade onde será implantada a emissora e serem brasileiros natos, ou naturalizados há mais de dez anos; entre outros requisitos;

O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, NÃO PODE SER EXPLORADO COMERCIALMENTE. De acordo com a Norma Complementar n. 01/2004 as entidades outorgadas só podem angariar fundos e veicular anúncios em forma de APOIO CULTURAL.
A potência máxima de irradiação autorizada para emissoras de RADCOM é de 25 Watts, o transmissor obrigatóriamente deverá ser homologado pela ANATEL , e a altura de torre não pode ultrapassar trinta metros.
entre outros requisitos...
veja maiores detalhes em http://www.anatel.gov.br