O Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
integrante da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, revogou no início desta
noite (15/1) os efeitos da liminar que determinava à Volkswagen recall de
veículos FOX, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010, para verificação de desgaste
prematuro do motor.
A decisão foi proferida em recurso interposto
pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores S.A.
Para o Desembargador, a medida poderia levar à formação de uma situação irreparável que afeta e prejudica o nome e o prestígio da fabricante e pode repercutir, onerando com pesados gastos, a economia da
indústria automobilística.
Alia-se ao exposto o caráter público e notório
de que a Volkswagen do Brasil prima pela qualidade da sua produção e dos
serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos
automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais
rigorosas, de tal modo que, reavaliada a medida no âmbito do agravo de
instrumento ou após a contestação, como expressão do direito constitucional de
ampla defesa, ou se deferida por ocasião da sentença definitiva, será eficaz a
qualquer tempo.