terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Tribunal suspende liminar que determinou recall de veículos da Volkswagen



O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, integrante da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, revogou no início desta noite (15/1) os efeitos da liminar que determinava à Volkswagen recall de veículos FOX, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010, para verificação de desgaste prematuro do motor.
A decisão foi proferida em recurso interposto pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores S.A.
Para o Desembargador, a medida poderia levar à formação de uma situação irreparável que afeta e prejudica o nome e o prestígio da fabricante e pode repercutir, onerando com pesados gastos, a economia da indústria automobilística.
Alia-se ao exposto o caráter público e notório de que a Volkswagen do Brasil prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas, de tal modo que, reavaliada a medida no âmbito do agravo de instrumento ou após a contestação, como expressão do direito constitucional de ampla defesa, ou se deferida por ocasião da sentença definitiva, será eficaz a qualquer tempo.