sábado, 29 de junho de 2013
Estudante de direito contratada pela própria universidade teve reconhecido o vínculo empregatício
O estagiário é
um trabalhador intelectual que reúne elementos fáticos-jurídicos inerentes à
relação de emprego. Porém, em razão de objetivos pedagógicos e educacionais,
o ordenamento jurídico nega o caráter empregatício ao contrato de estágio.
Para que ele prevaleça, é imprescindível que permita ganho educacional e
profissional específico para o estudante trabalhador, compatível com a
escolaridade formal deste. Assim, a extrapolação das atividades previstas no
contrato de estágio e o exercício de atividades que escapem aos específicos
objetivos do contrato em questão são suficientes para desvirtuá-lo e
caracterizar a relação de emprego.
Recentemente, a
7ª Turma do TRT de Minas apreciou um caso envolvendo essa questão, e manteve
a decisão de 1º Grau que declarou a nulidade do contrato na modalidade de
estágio e reconheceu a existência da relação de emprego entre as partes
Segundo
explicou o desembargador Fernando Luiz Rios Neto, relator do recurso, a Lei
11.788/08, que revogou a Lei 6.494/77, fixa requisitos específicos à
configuração do contrato de estágio, sob pena de caracterizar-se o vínculo
empregatício. "A
caracterização legal do contrato de estágio pressupõe a presença de
requisitos formais e materiais inerentes a essa modalidade de trabalho em
complementação do ensino. Para que se cumpram os requisitos materiais,
torna-se necessário que o estágio ocorra em unidades que tenham condições
reais de proporcionar experiência prática de formação profissional ao
estudante, complementando o ensino e a aprendizagem. Se as atividades
desenvolvidas no estágio são incompatíveis com a programação curricular
estabelecida para o curso, o contrato é nulo na modalidade em que celebrado e
o trabalhador faz jus ao reconhecimento da relação de emprego com a parte
concedente do estágio e beneficiária do trabalho", destacou.
No caso
analisado, a autora postulou o reconhecimento do vínculo de emprego,
argumentando ter sido admitida como estagiária de direito pela universidade
onde estudava e, um mês após sua admissão no suposto estágio, foi encaminhada
ao setor de Telemarketing. Lá ela passou a atuar no atendimento de clientes e
alunos da instituição de ensino, desempenhando atividades que não guardavam
qualquer relação com o curso, percebendo como contraprestação pelos serviços
prestados a isenção da mensalidade do curso, no valor de R$450,00 mensais e
jornada de oito horas, tendo o contrato ultrapassado o período de dois anos.
Embora a
instituição de ensino tenha alegado que não houve desvirtuamento das
atividades desempenhadas pela autora como estagiária, afirmando que as
funções exercidas contribuíam para o seu crescimento profissional e suas
atividades eram conexas com o curso frequentado, não foi o que restou
demonstrado nos autos.
Ao contrário, o
relator constatou, mediante a análise do conjunto probatório que, de fato,
houve desvirtuamento do contrato de estágio. Segundo observou, as atividades
desempenhadas não possuíam qualquer relação com o programa curricular do
curso de Direito, já que consistiam em efetuar cadastro dos alunos no
sistema, contactá-los e resolver questões referentes à matrícula, além de
fiscalizar provas de vestibular.
"Em outras
palavras, apesar de ter existido, formalmente, um contrato de estágio entre
as partes, o fato é que a reclamante, na maior parte do tempo, não atuou como
efetiva estagiária, mas sim como empregada da ré, exercendo funções ligadas a
questões administrativas da universidade, no setor de telemarketing, sem
qualquer ligação com o curso frequentado", concluiu o relator, frisando
que não teve dúvidas quanto à nulidade do contrato de estágio, o que leva ao
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, conforme definido em
sentença.
O entendimento
foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
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Fonte: TRT 3
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Jovens do "Santiago em Movimento" estão indignados com vereadores
Queremos expressar nossa profunda indignação, em nome do grupo “Santiago em Movimento”, com o fato ocorrido na última segunda-feira (24/06), quando alguns manifestantes se mobilizaram para ir assistir à sessão da Câmara de Vereadores e foram ameaçados em pleno exercício da cidadania.
Gostaríamos de
esclarecer que buscamos conhecer o regimento da casa antes de qualquer
manifestação, garantindo que os presentes estivessem no uso de um direito
previsto em lei. Portanto, qualquer atitude tomada pelos manifestantes dentro
da Câmara foi legal. No
decorrer da sessão, alguns vereadores expuseram suas opiniões sobre os
protestos nas ruas da cidade, sendo estes aplaudidos ou vaiados de acordo com o
teor do discurso. Isso motivou o Sr. Vereador Antonio Carlos, conhecido
popularmente por Pelé, a desferir ameaças contra os presentes na sessão, usando
a expressão “quero ver vocês fazerem ‘uuuuu’ lá fora”, se referindo às vaias
dirigidas a ele e com a intenção de reprimir os presentes. Além disso,
encerrado o primeiro momento da Plenária, o Vereador Pelé desceu da bancada, se
dirigiu aos manifestantes e tentou dar continuidade às ameaças, sendo impedido
pelos demais vereadores.
Ameaçar um
cidadão dentro da Câmara é uma conduta imoral e caracteriza falta de decoro
parlamentar, podendo levar a cassação do mandato, segundo o Art. 42 da Lei
Orgânica Municipal de Santiago de 1990, “Perderá o mandato o Vereador: que
infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo anterior cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar”. Por esse motivo, três presentes na sessão registraram uma ocorrência policial contra o Vereador Pelé.
estabelecidas no artigo anterior cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar”. Por esse motivo, três presentes na sessão registraram uma ocorrência policial contra o Vereador Pelé.
Acreditamos que
os eleitos para ocupar a “Casa do Povo” e falar em nome deste deveriam ter mais atenção com as demandas sociais e com os
interesses da coletividade e dos grupos. Contudo, o desrespeito com o qual os
cidadãos presentes na referida sessão foram tratados foi completamente avesso a
isso, além de contrariar o conceito de Cidade Educadora, no qual o bom exemplo
deveria partir também de nossos representantes. O que fica disso tudo é o
questionamento: será mesmo que nossa cidade não precisa de mudanças,
ultrapassando ideais conservadores e antidemocráticos, incapazes de realizar a
sociedade justa e igualitária que todos propõem apenas durante a campanha eleitoral?
Atenciosamente,
Renata
GOLAÇO DE TARSO GENRO
Quero repetir
que não tenho filiação partidária.
Também, que sou amigo, há mais de 35 anos, do Tarso Genro.
Ele advogava muito nas Varas da Fazenda aqui em P. Alegre, onde eu era juiz.
Educado, fino, correto.
Esse lance de ele ter deixado os manifestantes ocuparem a Praça da Matriz, foi muito feliz.
Estão tocando músicas, estão cantando e até metendo a ripa no Governador;
Mas está tudo alegre e em paz.
Pode ser que, daqui a algumas horas, os fascistas inventem de engrossar.
Mas isso não tira o brilho do acerto do Governador.
Também, que sou amigo, há mais de 35 anos, do Tarso Genro.
Ele advogava muito nas Varas da Fazenda aqui em P. Alegre, onde eu era juiz.
Educado, fino, correto.
Esse lance de ele ter deixado os manifestantes ocuparem a Praça da Matriz, foi muito feliz.
Estão tocando músicas, estão cantando e até metendo a ripa no Governador;
Mas está tudo alegre e em paz.
Pode ser que, daqui a algumas horas, os fascistas inventem de engrossar.
Mas isso não tira o brilho do acerto do Governador.
Postado porRUY GESSINGERàsquinta-feira,
junho 27, 2013
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Protesto que repudio
É por esse "tipo" de gente que devemos lutar e ficar em alerta, pois só querem é manter as rédeas e as esporas no lombo do trabalhador.
Simplesmente nojentos...
Novo escritório de advocacia em Santiago
A advogada santiaguense Carla de Vargas Albuquerque, OAB/RS 78.148, inaugurou seu escritório
localizado na Rua Osvaldo Aranha, nº 1086, em Santiago. Ela coloca seus
serviços a disposição da comunidade, especialmente em causas cíveis,
trabalhistas e previdenciárias. Os telefones do Escritório são 9148.3142
e 9991.3764. Fonte: Rafael Nemitz
Do Blog: Desejo muito, mas muito sucesso a essa amiga e guerreira.
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