O TST
(Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que
ficava à disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do
expediente tem direito a remuneração por esse tempo.
A decisão, dada no último dia 23 de agosto,
beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço das horas em
que ficou à disposição do banco HSBC.
É um novo posicionamento favorável ao pagamento
de hora extra em casos de uso de celular, o que reforça a expectativa que o
tribunal vai mudar sua jurisprudência até amanhã, quando uma súmula de 2011
será revisada.
A orientação atual afirma que só o uso de
celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à mudança na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em 2011.
Essa alteração terminou com a distinção do
trabalho dentro da empresa do realizado à distância, via telefones ou
computadores.
Casos como o do bancário curitibano Celso Luís
Miranda mostram como esse tipo de avaliação pode ser complexa. Ele trabalhava
dando apoio ao sistema de informática do banco e era submetido a uma escala
-uma semana por mês, ficava de plantão depois da sua jornada comercial por meio
do celular.
"Nesses dias, o banco dispunha do tempo
dele, que tinha que portar o celular fora da sua hora de expediente", diz
o advogado do bancário, Wilson Roberto Vieira Lopes.
O ministro Ives Gandra, que foi voto vencido na
decisão, discorda. "Se você considerar como tempo de trabalho o acesso a
aparelhos que surgiram depois da era da informática, pode contar as 24 horas
como trabalhadas."
Durante o julgamento, o HSBC argumentou que o
contato com o empregado era feito somente por celular, e que só paga o
sobreaviso nos casos em que os funcionários ficam em casa aguardando o chamado
da empresa.
"O HSBC Bank Brasil informa que este caso
ainda está em trâmite judicial e, por esse motivo, prefere não se pronunciar a
respeito", diz nota.
Também no mês passado, o TST reconheceu o
direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que
ficava à disposição da empresa por meio de um aparelho celular.
A expectativa é que o tribunal também possa
estabelecer jurisprudência para o pagamento de horas extras para quem leva o
laptop, por exemplo, e trabalha de casa.
Seja qual for o posicionamento do tribunal, a
simples alteração na CLT já estimula muitas empresas a procurarem proteção
contra eventuais processos futuros.
Funcionários que recebem smartphones têm que
assinar contratos que afirmam que e-mails só precisam ser respondidos fora da
jornada comercial se a hora extra tiver sido autorizada pelo chefe.