sábado, 11 de maio de 2013

Feliz dia das representantes de Deus

Para minha esposa, um ser iluminado...


...Para minha mãe, saudade eterna...


...Mãe das mães.


Feliz dia das Mães. Bom final de semana.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Aos "espertos"


O crime de falso testemunho é o descrito no artigo 342 do Código Penal e tem a seguinte descrição:

 “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

 Esta inserido no capítulo dos crimes contra a administração da justiça e tem como objeto jurídico impedir que se prejudique a busca da verdade no processo. Restringe o cometimento à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. 
As condutas abarcadas, conforme a lição de Delmanto, são:
“a. fazer afirmação falsa. Trata-se de conduta comissiva, na qual o agente afirma inverdade.
b. Negar a verdade. Nesta hipótese, o sujeito ativo nega o que sabe.
c. Calar a verdade. Nesta última modalidade, o agente silencia, omite o que sabe (é a chamada reticência).
O crime em análise possui uma causa especial de aumento de pena disposta no § 1º: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.” 
A retratação esta prevista no § 2º do art. 342 (CP): “O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.” É importante referir, que “embora o falso testemunho, perícia, laudo contábil, tradução ou interpretação já esteja consumado, sua punição depende de o agente não se retratar ou declarar a verdade ‘antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito’. Por isso, não se pode condená-lo anteriormente a tal ocasião.”.

Polícia Civil de São Borja realiza mega-operação de combate ao abigeato e delitos contra economia popular.



A Polícia Civil de São Borja com o apoio da Brigada Militar e Vigilância Sanitária do município, deflagrou na manhã dessa quinta-feira (009/05) a "Operação Abigeatus", sob coordenação pelo Delegado de Polícia Gerri Adriane Mendes, titular da 1ª DP e a supervisão do Delegado de Polícia Regional, Cairo Adalberto Abreu Ribeiro, titular da 21ª Região Policial, visando o combate do crime de abigeato e comercialização de produtos de origem animal de maneira irregular
As investigações iniciaram a cerca de um ano a fim de identificar quadrilhas que atuam na prática dos crimes de abigeato naquele município o que culminou com a expedição de mandados de prisões e de busca e apreensão e mandados de vistoria em estabelecimentos comerciais que vendem produto de origem animal.
Na maioria dos estabelecimentos como mercados, açougues e supermercados e similares, onde foram cumpridos mandados de vistoria se verificou a existência de carnes deterioradas, com larvas e mal acondicionadas. Gêneros alimentícios e bebidas com prazos de validade vencidos, inclusive com fezes de animais, tornando o produto impróprio para o consumo.
Trinta e sete (37) pessoas foram presas em razão de mandados de prisões preventivas, sendo três (03) por sentença condenatória e vinte e oito (28) em flagrante pela prática de crimes contra a economia popular.
Foram apreendidos 1.826 kg de carnes e derivados impróprios para o consumo humano além de dois revólveres, 17 facas, material de montaria, balanças, serras entre outros materiais utilizados para a prática do abigeato. Também foram apreendidos gêneros alimentícios, bebidas, material de limpeza com o prazo validade vencido, carvão vegetal produzido de forma ilegal e produtos de origem estrangeira.
Num estabelecimento comercial foram encontradas e apreendidas 34 caixas de leite da marca “Bom Gosto” pertencentes ao lote adulterado indicado na investigação do Ministério Público Estadual. 
Participaram da operação 72 policiais civis sendo 06 delegados de polícia da 21ª Região Policial com sede em Santiago e da 4ª Região com sede em Alegrete, além de 55 policiais militares e agentes da Vigilância Sanitária. Foram utilizadas 23 viaturas da Polícia Civil e 08 viaturas da BM.


 Fonte: Assessoria de Imprensa da 21ª DPR/Santiago.


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CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe consulta de situação financeira do trabalhador



A proposta ainda será analisada pelo plenário da Casa

 A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta quarta-feira projeto que proíbe o empregador de fazer uma consulta prévia do crédito de um trabalhador antes de discutir sua contratação. O objetivo é evitar que o trabalhador com dívidas seja discriminado e fique sem o emprego. O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), altera artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A proposta, que veio do Senado, ainda será analisada pelo plenário da Câmara.
Vieira da Cunha ainda torna crime esta consulta prévia, com pena de detenção de um a dois anos e multa.
O projeto diz que "o empregador não poderá consultar informações sobre o candidato a emprego em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito", como o Serasa, por exemplo. Essa é a alteração feita na CLT.
A proposta ainda altera a Lei 9.029/1995, prevendo que "constituem práticas discriminatórias a limitação do acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de restrições bancárias ou de crédito no rol de crimes".
- O fato é que a utilização dessa consulta ao cadastro de proteção ao crédito para impedir a contratação de empregado caracteriza, a nosso ver, uma invasão à intimidade e à privacidade do empregado. E mais, usa a situação econômico-financeira dos trabalhadores para limitar o seu acesso ao mercado de trabalho em um momento de grande necessidade. Há um contrassenso: o trabalhador inscrito no cadastro de proteção ao crédito estaria impedido de assumir um emprego que possibilitaria o pagamento das dívidas que o levaram a ser inscrito - diz Vieira da Cunha.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Qual é o preço da Justiça?




Hoje estava pensando em quanto custa a Justiça? Quanto custa comprar uma “Autoridade”?
Por exemplo, quanto custa comprar um delegado?
Será que o preço seria uma transferência?
Ou quem sabe o custo seria colaborar em uma campanha?
Ou ainda um “pedaço” de carne para um churrasco?
Poderia ser um emprego em uma universidade durante o expediente sem que “ninguém” perceba sua saída?
Dinheiro? Não acho que dinheiro não?
E um promotor?
Um juiz?

Mas o grande questionamento é:
Quem não possui dinheiro ou prestígio irá pagar como?

COM A VIDA?

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Rua do Lazer foi um sucesso, como sempre



A 21° Rua do Lazer do Riachuelo F.C. foi um sucesso. Todos se divertiram em uma festa linda. Parabéns amigos.

Vocês mostraram que os "Aguirres" são gente decente que há muitos anos lutam incansavelmente
 pelo esporte de Santiago.