sábado, 26 de novembro de 2011

Diniz Cogo está “plantando”



Admiro muito o vereador Diniz Cogo pelo seu trabalho como única voz da oposição, bem como sua luta pra estruturar uma candidatura viável para as eleições do ano que vem.
Nesta semana estive conversando com ele e em meio a vários assuntos confirmou que é pré-candidato ao Executivo municipal para as próximas eleições. Porém deixou claro que não será por sua causa que o frentão poderá ser inviabilizado: “Sou um soldado do partido, se receber a missão de ser candidato aceito, mas caso contrário acatarei outra decisão”, salientou Diniz.
A novidade ficou por conta de sua pré-candidatura para deputado estadual, pois pelo que percebi o vereador está viajando pelo estado desenvolvendo um trabalho pelo PMDB muito semelhante ao que fazia a frente do COREDE e com isso vai “plantando” para quem sabe colher os louros em 2014.

Como chegar a 1 milhão



Recebi um vídeo feito por um leitor. Nele o rapaz fica cronometrando um site de informação onde exatamente a cada 6 segundos o contador muda, mais precisamente no dia que a página ultrapassou “a marca de 1 milhão de visitas”.
Depois na madrugada o tempo de mudança passa para 15 segundos. Ontem no Escritório da URI eu e vários colegas resolvemos verificar e realmente constatamos que o contador de visitas mudava a cada 10 segundos exatos. Foi muito divertido para não dizer patético.
Todos sabem que o contador não muda em um tempo exato isso é impossível, pois em um segundo várias pessoas podem acessar, bem como pode (principalmente na madrugada) ninguém acessar em uma hora.
Agora são 09h48min e o contador está mudando precisamente a cada 15 segundos, isto significa que pouco importa quantos visitam o site, pois ele está programado para mudar sozinho e com isso até os proprietários se iludem, pois nem eles sabem a verdade de quantas visitas realmente recebem.

Caso do Bairro Paineiras terá novidades

Apesar de este assunto estar sendo debatido pelo amigo Julio Prates, onde se discute se é possível construir um prédio com mais de dois andares naquele local, soube que nessa semana a URI, a pedido da prefeitura, expediu o parecer.
O documento diz que pelo projeto é possível construir, porém ele foi modificado pela Lei aprovada na Câmara de Vereadores.
Resumindo, a batata quente voltou para mãos do prefeito Julio Ruivo. Outros detalhes repassarei ao Prates que está mais bem informado.

Administração realizará sua 17ª Semana Acadêmica



O Curso de Administração da URI estará realizando a sua 17ª Semana Acadêmica, nos dias 29 de novembro a 02 de dezembro, no Auditório da URI. A temática abordará será A arte de administrar tendências na Gestão Moderna.
O evento é voltado para acadêmicos, professores e profissionais da área.
As inscrições devem ser realizadas com os integrantes do Diretório Acadêmico do Curso de Administração.

Corredores de Rua fazem bonito


A União dos Corredores de Rua de Santiago representou o Programa Cidade Educadora no 7º Revezamento da Paquetá em Porto Alegre, o evento contou mais de 4.000 participantes, A união teve excelente desempenho tendo alcançando a 4ª colocação geral..
A União está organizando a 7ª Rústica e Mini-Rústica 128 anos de Santiago no dia 7 de Janeiro de 2012, inscrições até 05 de Janeiro de 2012, a exemplo deste ano, são esperados corredores e maratonistas de todo Estado. Com excelente premiação para diversas categorias
Interessados contatar:
João Brum 9907.9978/3251.8138
email: ucrsantiago@hotmail.com

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

STF determina suspensão da greve dos policiais civis do DF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, deferiu parcialmente liminar na Ação Cautelar (AC) 3034 ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a imediata suspensão da greve dos policiais civis do Distrito Federal e a retirada de todos os agentes que porventura estejam impedindo a entrada dos cidadãos nas delegacias ou outros órgãos da Polícia Civil.
A liminar foi concedida parcialmente porque o ministro Peluso não acolheu o pedido do MPDFT quanto ao restabelecimento da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Segundo ele, não compete à Presidência do STF analisar o pedido, que tem nítido cunho de recurso.
Segundo o ministro Cezar Peluso, o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, devendo-se levar em conta a natureza de cada função. No caso dos policiais, eles são incumbidos de zelar por valores incontornáveis da subsistência de um Estado: segurança pública e incolumidade das pessoas e dos bens, como estabelece o caput do artigo 144 da Constituição Federal.
Para o presidente do STF, é inconcebível que a Constituição tutele esses valores e, ao mesmo tempo, permita que os responsáveis pelo seu resguardo possam entrar em greve. Em sua decisão, o presidente do STF transcreveu ementa da Reclamação (RCL) 6568, que sintetiza seu entendimento.
“Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridas no elenco alcançados por esse direito.”
O presidente do STF acrescentou que, em caso de serviços públicos desenvolvidos por grupos armados como a Polícia Civil, as atividades realizadas por seus agentes são análogas às dos militares, em relação aos quais a Constituição proíbe expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV).
O juiz de primeiro grau havia determinado a suspensão imediata da greve e a retirada dos piquetes, mas um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou possível a realização do movimento grevista pelos policiais, determinando porém que 70% da categoria (e não 30% como havia sido deliberado em assembléia) continuassem trabalhando. Para o ministro Peluso, a liminar concedida pelo desembargador do TJDFT está em desacordo com o entendimento do STF de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto.